sábado, 18 de dezembro de 2010

Iluminação Pública - contribuição compulsória

Em andamento na moda do Regime de Urgência Especial, matéria polêmica: Criação de taxa compulsória para iluminação pública.
clique sobre a imagem para ampliar
linque da página: http://sapl.camarabertioga.sp.gov.br:8180/sapl_documentos/materia/2622_texto_integral

Protocolado em 07de dezembro 2010, autoria: prefeito Orlandini
Apoia-se o nobre prefeito no artigo 149-A da Constituição Federal, conforme segue:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002).
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário