sábado, 18 de dezembro de 2010

Iluminação Pública - contribuição compulsória

Em andamento na moda do Regime de Urgência Especial, matéria polêmica: Criação de taxa compulsória para iluminação pública.
clique sobre a imagem para ampliar
linque da página: http://sapl.camarabertioga.sp.gov.br:8180/sapl_documentos/materia/2622_texto_integral

Protocolado em 07de dezembro 2010, autoria: prefeito Orlandini
Apoia-se o nobre prefeito no artigo 149-A da Constituição Federal, conforme segue:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002).
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
 

terça-feira, 25 de maio de 2010

Cartilha - Como fiscalizar as contas da sua Prefeitura

Acessem e Compartilhem
www.controlepopular.org.br , dá uma passadinha por lá, tem muita coisa boa para aprender e aplicar.

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domingo, 23 de maio de 2010

14mai10 Audiência Pública LDO 2011 (prefeitura)

Recebemos, agradecemos ao Paulinho (do Skate) e compartilhamos o áudio da audiência pública ocorrida na Prefeitura, O aúdio está fragmentado para, a quem interessar, baixar (inteiro ultrapassa 250mb).


No início, um hábito salutar: é apresentado aonde legalmente se apóia a audiência inclusive sinalizando ser de obrigatoriedade legal. O Parágrafo ùnico do artigo 48 em referência no áudio é a famosa Lei de Responsabilidade Fiscal.


Mas voltando ao tema: Audiência Pública da LDO 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011

Ao ouvir o Secretário Francisco Rocha, foi um alívio, finalmente não teremos mais de ouvir a vergonhosa taxa de remanejamento de 50% mas sem perder a esperança de que a nova taxa de 20% possa ser reduzida. Francisco lança mãos de explicações básicas sobre Orçamento Público, para quem participou da Oficina de Orçamento Público em 2008, com Soraya pela Rede Estadual das Agendas21, vai ser ficha acompanhar o raciocínio, legal né? Brigadão Soraya e galera do Movimento Nossa São Paulo que forneceu a cartilha que foi distribuída na Oficina.

Antes, uma cópia cola da Lei Evocada e linque para a íntegra clique

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO- Seção I

Da Transparência da Gestão Fiscal

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.


Abertura
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Saúde
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Educação
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Assistência Social e BertPrev
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Obras
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Meio Ambiente
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No final da audiência, foi anunciada uma da..?? que será na Câmara, dia 28 de maio, às 10:00hs