Recebemos, agradecemos ao Paulinho (do Skate) e compartilhamos o áudio da audiência pública ocorrida na Prefeitura, O aúdio está fragmentado para, a quem interessar, baixar (inteiro ultrapassa 250mb).
No início, um hábito salutar: é apresentado aonde legalmente se apóia a audiência inclusive sinalizando ser de obrigatoriedade legal. O Parágrafo ùnico do artigo 48 em referência no áudio é a famosa Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mas voltando ao tema: Audiência Pública da LDO 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011
Ao ouvir o Secretário Francisco Rocha, foi um alívio, finalmente não teremos mais de ouvir a vergonhosa taxa de remanejamento de 50% mas sem perder a esperança de que a nova taxa de 20% possa ser reduzida. Francisco lança mãos de explicações básicas sobre Orçamento Público, para quem participou da Oficina de Orçamento Público em 2008, com Soraya pela Rede Estadual das Agendas21, vai ser ficha acompanhar o raciocínio, legal né? Brigadão Soraya e galera do Movimento Nossa São Paulo que forneceu a cartilha que foi distribuída na Oficina.
Antes, uma cópia cola da Lei Evocada e linque para a íntegra
clique
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO- Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal,
aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II –
liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
Abertura
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Saúde
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No final da audiência, foi anunciada uma da..?? que será na Câmara, dia 28 de maio, às 10:00hs